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Processo 1008141-49.2026.4.01.3901

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF1

Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008141-49.2026.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LEIDIANA BARROSO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEYSIANE ALVES RODRIGUES DE SOUZA - GO52424 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LEIDIANA BARROSO DA CONCEICAO DEYSIANE ALVES RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: GO52424) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2280305796 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVIL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE MARABÁ PROCESSO: 1008141-49.2026.4.01.3901 ASSSUNTO: [Rural] AUTOR(A): AUTOR: LEIDIANA BARROSO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) DA(O) AUTOR(A): Advogado do(a) AUTOR: DEYSIANE ALVES RODRIGUES DE SOUZA - GO52424 RÉU(A): REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ____________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita. 1. CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação ou proposta de acordo. Caso o INSS apresente eventual proposta de acordo, deverá observar rigorosamente os critérios da Resolução CJF 822/2023 (com redação dada pela Resolução CJF 945/2025, notadamente: 1.1 Requisições tributárias: discriminar valor principal e valor de juros/SELIC; 1.2 Requisições não tributárias: quando a data-base for posterior a 12/2021, discriminar os valores: do “principal”, dos “juros até 12/2021” e da “SELIC a partir de 01/2022”, inclusive com “zero” quando inexistentes. Propostas em desconformidade com esses parâmetros serão desconsideradas. 2. Apresentada a proposta, dê-se vista à parte autora para manifestar-se sobre sua aceitação em 5 (cinco) dias. Firmado o acordo, venham-me conclusos para sentença homologatória, prioritariamente. 3. Não havendo acordo, DESIGNO desde logo AUDIÊNCIA de conciliação e/ou instrução e julgamento, determinando oportunamente a inclusão do feito em pauta de audiências. Marabá/PA. (data informada eletronicamente). (assinado digitalmente) Heitor Moura Gomes Juiz Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MARABÁ, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA

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