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1008136-80.2024.8.26.0566

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível

    Processo 1008136-80.2024.8.26.0566 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Trata-se de pedido de pesquisa de endereço para localização das requeridas. Defiro pesquisa de endereço, exclusivamente, com relação ao sistemaPETRUSdo E. Tribunal de Justiça, que contempla bancos de dados dos sistemas(INFOJUD,RENAJUD eSISBAJUD),desde que previamente precedido do recolhimento da taxa de pesquisa devida (03 UFESPs), para o qual concedo o prazo de 15 dias a contar da publicação desta. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte autora/exequente para: (i)se positivo, indicar em qual dos endereços encontrados pretende que seja realizada a citação/intimação, caso ainda não tenham sido objeto de tentativa; (ii)se todos os endereços constantes da pesquisa já foram diligenciados, indicar nos autos as páginas em que constam o(s) retorno(s) negativo(s), e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias; (iii)caso a pesquisa retorne negativa, manifestar-se em 15 (quinze) dias sobre o prosseguimento do feito. Consigno, desde logo, que ficamindeferidos eventuais pedidos ulteriores de localização de endereço por outros meios, em observância aos princípios da economia processual e da celeridade, uma vez que o sistema PETRUS se revela suficiente para viabilizar a adoção de medidas úteis e efetivas destinadas à obtenção de endereço, em consonância com o disposto no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil.Nesse sentido, refiro-me a tese editada pelo C. Superior Tribunal de Justiçano julgamento dosRecursos Especiaisn. 2.166.983/APen. 2.162.483/AP, processos-paradigma doTema n. 1338 - Citação - Edital - Ofícios - Prévios - Esgotamento: "1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos." Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)

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