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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1008136-71.2025.8.26.0590/SPAUTOR: HATIKVAH PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB SP457940) INTERESSADO: ZACARIAS VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): YAGO JACINTO PARREIRA SENTENÇA Vistos Intimado para requerer a conversão da presente demanda em ação de execução de título extrajudicial, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, instruindo o requerimento com demonstrativo atualizado do débito, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, por falta superveniente de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC, o banco-autor se quedou inerte. Diante do exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, incisos I e VI, ambos do CPC/2015. Revogo a liminar concedida no evento 14, DEC19. Arcará a parte autora com o pagamento das custas e das despesas processuais. Transitada em julgado, intime-se o réu (CPC, art. 331, § 2º) e, em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se.
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