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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Patos de Minas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008135-54.2026.8.13.0480/MGAUTOR: BAU DA ELETRICIDADE LTDA ADVOGADO(A): ANA CECÍLIA TRAJANO LEMOS TREDEZINI (OAB MG243814) ADVOGADO(A): MATHEUS ELIAS GONÇALVES (OAB MG216427) ADVOGADO(A): NICOLAS FERREIRA GONÇALVES (OAB MG216635) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do art. 487, I, do CPC, o pedido formulado na inicial, para CONDENAR a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 788,00 (setecentos e oitenta reais), correspondente ao valor original e comprovado da nota promissória, com correção monetária e juros de mora, ambos a contar do vencimento do título.
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