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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES/MT DECISÃO Processo: 1008134-90.2026.8.11.0006. AUTOR: LETICIA REIS MARTINS REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos. Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do CPC, RECEBO a petição inicial. Determino a DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO pela Secretaria, caso ainda não designada automaticamente pelo sistema, conforme pauta do(a) Conciliador(a), que poderá ser feita também por videoconferência (art. 22, §2º da Lei 9.099/95). CITE-SE a parte ré do inteiro teor do pedido inicial e INTIME-SE da audiência a ser designada, com advertência de que o não comparecimento ou a recusa em participar da videoconferência implicará em confissão e revelia (art. 20 e art. 23 da Lei n. 9.099/95). INTIME-SE a parte autora, cientificando-a que a ausência injustificada ou com justificativa insuficiente na audiência ensejará a extinção do processo e condenação nas custas processuais (art. 51, inc. I, § 2º, da Lei n. 9.099/95), bem como, eventual comprovação de litigância de má-fé ensejará a condenação nos termos do art. 80 e 81 do NCPC. Caso a parte ausente na audiência queira se justificar, terá o PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contados da data em que a audiência foi designada, para juntar sua justificativa com documentos idôneos. Alerto que, em caso de comparecimento da parte em audiência por videoconferência, a mera alegação de dificuldade de acessar o link, sem demonstrar a tentativa de acesso, apenas juntando prints sem informações de data e horário, não será considerada como suficiente para fins de acolhimento da justificativa. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo judicial. Inexitosa a conciliação, a contestação poderá ser ofertada até 05 (CINCO) DIAS após a audiência conciliatória e a impugnação NOS 05 (CINCO) DIAS SUBSEQUENTES, oportunidade em que as partes devem indicar as provas que pretendem produzir ou requerer julgamento antecipado do mérito. DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, uma vez que se trata de relação de consumo, com base no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90. Ressalto que tal inversão não exime que a parte autora faça prova em relação aos fatos constitutivos de seu direito que estão ao seu alcance, cabendo à parte adversa provar apenas aqueles fatos em que há hipossuficiência de produção pelo consumidor peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, nos termos do que dispõe o artigo 373, § 1º do CPC. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES / Juiz Titular INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1008134-90.2026.8.11.0006 Valor da causa: R$ 12.752,61 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: LETICIA REIS MARTINS Endereço: Rua Chimbuva, SN, Nova Era, CÁCERES - MT - CEP: 78206-600 POLO PASSIVO: Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Endereço: RUA DOUTOR EDUARDO DE SOUZA ARANHA, 153 4 andar, - ATÉ 275/276, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-120 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - JEC Cáceres Data: 07/10/2026 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado}