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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1008134-25.2025.8.26.0292/SP AUTOR: CLEBERSON PEREIRA TARIFA ADVOGADO(A): TARSILA CAVALCANTE DE ANDRADE (OAB SP523308) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB SP123199) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909) RÉU: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU: JBCRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamei os autos à conclusão para retificar a data da audiência anteriormente agendada pelo CEJUSC, conforme segue. Designo audiência de conciliação e/ou mediação para o dia 18 de setembro de 2026, às 11h30min, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, por meio virtual, através da plataforma "Microsoft Teams". O link de acesso será disponibilizado nos autos, mediante ato ordinatório, competindo aos advogados repassá-lo às partes. Consigno que o prazo para cumprimento da obrigação passará a fluir a partir da referida audiência. Encaminhem-se os autos ao CEJUSC (Menu "Movimentação" > Evento "Redistribuir Processo" > Órgão "Cejusc) para a anotação da data na pauta de audiência e criação do link de acesso. Ficam as partes devidamente intimadas para comparecimento à audiência, acompanhadas de seus respectivos advogados. Na ocasião, o profissional capacitado (conciliador ou mediador) atuará como facilitador da comunicação e da negociação entre os envolvidos, com o objetivo de promover a adequada compreensão do conflito e a construção de uma solução consensual. Os autos deverão ser encaminhados ao CEJUSC com antecedência mínima de cinco dias. Com o retorno do CEJUSC, certifique a serventia os réus que compareceram voluntariamente ao feito, discriminando aqueles que já apresentaram contestação, bem como se todos os advogados constituídos estão devidamente cadastrados nos autos. Após, voltem conclusos. Int.
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