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TJMT · 1º JUIZADO ESPECIAL DE VÁRZEA GRANDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 1º JUIZADO ESPECIAL PROCESSO: 1008126-62.2025.8.11.0002 CREDOR: CUIABA ODONTOLOGIA LTDA DEVEDOR: BRUNO RICARDO CORRELLO Vistos. Defiro a busca via sistema RENAJUD. Realizada à busca, restou o resultado positivo, sendo lançada a restrição correspondente para evitar a transferência a terceiros e novo licenciamento, valendo como penhora (espelho anexo). Intimo o credor para se manifestar sobre a penhora ora efetivada e, havendo aceitação, que apresente o preço médio do bem mediante cotação de mercado (art. 871, inc. IV, do CPC), assim como indique a localização do bem, o qual deverá ser depositado em poder do credor, com as advertências próprias do depositário fiel, devendo ainda informar o nome e telefone da pessoa que acompanhará o oficial de justiça na diligência. Com a informação acima, expeça mandado de remoção do bem. Intime o devedor a apresentar embargos à execução no prazo legal. Caso o credor manifeste pelo desinteresse na penhora do bem, deve indicar bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena arquivamento do processo com baixa. Juiz OTÁVIO PEIXOTO
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