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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1008126-07.2025.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.R.N. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por E.F.R.N. em face de H.Y.S., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, observada a gratuidade da justiça deferida às fls. 37/38, observada a gratuidade da justiça deferida nos autos. Arbitro os honorários da patrona nomeada ao requerente conforme a tabela vigente do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, observada a procuração de fl. 11, expedindo-se a respectiva certidão no momento oportuno. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se e dê ciência ao Ministério Público. - ADV: LAUREN BECCEGATO PEREIRA LOPES (OAB 378803/SP)
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