Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008123-67.2024.8.26.0506/SP
Assunto: Espécies de títulos de crédito
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO SICOOB COOPERAC
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
ATO ORDINATÓRIO
A parte interessada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das despesas de citação.
Caso o pagamento já tenha sido realizado, nenhuma providência adicional é necessária, devendo a parte apenas aguardar a confirmação automática pelo sistema, a qual será demonstrada pelo evento “Registro de Pagamento” nos autos.
Após a confirmação do pagamento pelo eproc — que ocorrerá em até 48 (quarenta e oito) horas após a quitação — os autos serão automaticamente encaminhados ao setor competente para cumprimento das providências cabíveis, dispensada a juntada do comprovante de pagamento.
Observação: O recolhimento das despesas deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema eproc. Pagamentos efetuados pelo Portal de Custas não serão aceitos em processos digitais que tramitam no eproc, por se tratar de sistema destinado apenas aos processos que utilizam a plataforma SAJ.
Local:
2026-08-31 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008123-67.2024.8.26.0506/SP
Assunto: Espécies de títulos de crédito
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO SICOOB COOPERAC
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o interessado acerca do (s) AR negativo juntado aos autos, requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias.
Para o caso de requerimento de eventuais pesquisas de endereços, deverá o mesmo juntar a respectiva guia de recolhimento devida, caso não faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Para o caso de pedido de expedição de novos ARs em novos endereços, deverá o interessado recolher as custas destinadas ao cumprimento do ato.
Após conclusos para decisão. Nada Mais.
Local: Ribeirão Preto
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