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1008121-47.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível

    Processo 1008121-47.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - Vistos. Defiro primeiramente a busca de possíveis endereços da parte requerida/executada, que deve ser realizada através dos sistemas SIEL (1 UFESP), PETRUS (3 UFESPs) e CPFL (1 UFESP), exclusivamente. Ficam indeferidas outras diligências para busca de endereços junto a empresas de telefonia ou outras empresas privadas, posto que é dever legal da parte ré manter atualizado seu endereço junto aos órgãos oficiais, o que torna as demais diligências prescindíveis e dispendiosas. Trata-se de medida que respeita todos os requisitos impostos pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos Recursos Especiais nº . 2.166.983/AP e nº 2.162.483/AP, Tema n. 1338 - Citação - Edital - Ofícios - Prévios - Esgotamento, restando decidido de forma vinculante os seguintes parâmetros: "1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis; 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos." Acaso os endereços sejam inéditos, a parte autora/exequente deve recolher as despesas de citação em 5 dias, ressalvada a gratuidade, e, na sequência, a serventia deve emitir o necessário. Acaso o resultado coincida com os endereços já diligenciados nos autos, defiro desde já a citação via edital, com prazo de 20 dias, publicando-se no DJEN, dispensada a publicação na imprensa local, vez que o alcance da rede mundial de computadores dá a efetiva publicidade (art. 257, parágrafo único, CPC). Em caso de revelia, tratando-se de ação de conhecimento, os autos devem ser enviados à Defensoria Pública para a nomeação de curador especial. Tratando-se de execução, somente haverá tal nomeação em caso de arrecadação de bens que justifiquem a movimentação da máquina judiciária. Intime(m)-se. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 4ª Vara Cível

    Processo 1008121-47.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.C.F.I. - "Ciência ao autor das pesquisas juntadas aos autos, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias." - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)

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