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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1008106-63.2025.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO CERRADO - SICREDI VALE DO CERRADO IRIA DALLOCA MOREIRA e outros Vistos. INDEFIRO o pedido de requisição das informações constantes na DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), tendo em vista que referida declaração contempla dados fiscais e bancários resguardados por sigilo constitucional e legal. Frise-se que a intervenção judicial para a quebra de sigilo financeiro e fiscal constitui medida excepcional, exigindo a demonstração inequívoca de indícios concretos de ocultação dolosa de bens ou de movimentações fraudulentas que justifiquem a medida extrema, o que não restou evidenciado nos autos. Por outro lado, DEFIRO o pedido de inscrição do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Consigno que as ordens não são respondidas pelos cartórios de maneira imediata, de modo que, se encontrado algum bem, serão juntadas posteriormente nos autos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito
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