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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1008101-97.2023.8.11.0041. INVENTARIANTE: EDVANIA PONTE SANTOS ESPÓLIO: JOAO MANOEL DE OLIVEIRA Vistos, etc. Diante do trânsito em julgado verificado na Ação de Adoção n. 0002865-57.2019.8.11.0063, determino à Secretaria que proceda à inclusão no polo passivo/rol de herdeiros da menor ANA CAROLINA PONTE DE OLIVEIRA, representada por sua genitora e inventariante Edvania Ponte Santos. Diante da existência de interesse de incapaz, doravante dê-se vista e cientifique-se o Ministério Público de todos os atos processuais subsequentes (art. 178, II, e art. 626 do CPC). Reiterem-se os ofícios às entidades SULAMÉRICA e COOPERATIVA UNIMED CUIABÁ, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, prestem as informações requisitadas no despacho quanto à existência de saldo, previdência privada, auxílio ou verbas devidas ao falecido João Manoel de Oliveira, procedendo ao depósito judicial dos valores porventura existentes em conta vinculada a este juízo. Com a juntada das respostas dos ofícios ou decorrido o prazo legal, intime-se a Inventariante para que, no prazo de 20 (vinte) dias, apresente: a) as Primeiras Declarações retificadas, com a discriminação completa do monte-mor (incluindo os valores depositados em juízo), relação integral dos herdeiros e o respectivo plano de partilha; b) a respectiva GIA-ITCD protocolizada perante a Secretaria de Fazenda Estadual; c) as certidões negativas de débitos tributários atualizadas perante as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal em nome do falecido, ou a comprovação de sua regularização/parcelamento. Certifique a Secretaria quanto à conclusão das pesquisas via sistemas SISBAJUD e RENAJUD anteriormente determinadas, juntando-se os respectivos relatórios. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, data e hora registrados no sistema. Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito.