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Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
Processo 1008098-20.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CONSORCIO EMPREENDEDOR SHOPPING GRANJA VIANNA - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a)(s) executado(a)(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade das repetições programadas, "teimosinha", por 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Após aguarde-se por 30 dias, observando-se que o referido prazo inicia-se quando o serventurário cadastra o pedido no SISBAJUD, e não a partir da publicação deste despacho. Assim, a parte interessada deverá aguardar a oportuna juntada do resultado da pesquisa. Executados abaixo: Pcppi Comércio e Acessórios Geek Eireli Valor atualizado: R$ 172.418,66 Aponto que, caso a verba bloqueada seja oriunda de proventos de salário, aposentadoria, rendimentos indispensáveis para subsistência do devedor, a somatória da repetição de bloqueios deverá se limitar ao percentual máximo de 30% dos proventos recebidos num mês, restando, desde já, deferido o desbloqueio do remanescente em casos comprovadamente enquadrados neste parágrafo.No mais, caso o bloqueio exceda o valor determinado, desbloqueie-se o valor excedente. Intime-se. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
TJSP · Foro de Cotia - 1ª Vara Cível
Processo 1008098-20.2022.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - CONSORCIO EMPREENDEDOR SHOPPING GRANJA VIANNA - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10080982020228260152. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
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