2026-09-16 · TJSP
Processo 1008094-46.2026.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Marcos Anésio D´andrea Garcia - - Denise Santello Santos - Secretario Municipal da Fazenda de Ribeirão Preto - Assim, CONCEDO A SEGURANÇA em definitivo, confirmando os efeitos da medida liminar, para reconhecer e declarar a decadência do crédito tributário de ISSQN consubstanciado na Notificação de Lançamento nº 2468/2024 (Processo Administrativo nº 2024/807946-4), no valor principal de R$ 11.341,63 (fls. 22), determinando à autoridade impetrada que se abstenha de efetuar cobranças decorrentes desse débito e proceda à expedição da Certidão de Regularidade Fiscal da obra do imóvel cadastrado sob o nº 130891, independentemente do recolhimento da referida exação. Sem honorários advocatícios ante o que dispõe a Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal e a Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça. Arcará a autoridade coatora com as custas e despesas processuais. Oficie-se à autoridade impetrada e à pessoa jurídica a que está vinculada, comunicando o teor da presente decisão em obediência ao art. 13 da Lei nº 12.016/2009. Servirá cópia digitalizada da presente como ofício. A comunicação da pessoa jurídica a que a autoridade coatora está vinculada deverá se dar via portal eletrônico, uma vez que foi admitida como assistente litisconsorcial da autoridade impetrada. Diante do que dispõe o artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09, independente da apresentação de recurso voluntário, remetam-se os autos à Superior Instância para o reexame necessário. - ADV: MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP), DAFINE CLAUDIO SAKER (OAB 246561/SP), MARCOS ANÉSIO D´ANDREA GARCIA (OAB 164232/SP)