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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008094-21.2026.8.13.0114/MG
AUTOR: MARILENE AUGUSTA BITARAES
ADVOGADO(A): GERALDO LOPES MENDONCA (OAB MG143276)
DECISÃO
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerente afirma que o imóvel objeto da lide foi adquirido por seu genitor e estava na posse da família antes da autora tomar a posse do imóvel.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer sobre a inclusão dos demais herdeiros do falecido no polo passivo da lide, visto que são pessoas diretamente interessadas no feito, em razão de possível interesse desses na presente ação.
Na oportunidade, deverá juntar aos autos certidão de óbito de sua genitora, visto que, apesar de não ter sido juntado aos autos, foi noticiado o seu óbito.
Ainda deverá juntar a certidão competente, devidamente emitida pelo CRI desta Comarca e de Betim, atualizados, sob pena de preclusão e extinção do feito.
Após, retornem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ibirité, data informada no ID da assinatura eletrônica.
PATRÍCIA FROES DAYRELL
- Juíza de Direito -