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TJSP · Gab. 02 - 25ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 1008090-06.2025.8.26.0292/SP APELANTE: AUGUSTO GARCIA DE SIQUEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB SP487687) APELANTE: ROSANGELA GARCIA DE SIQUEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ELIANAI DE ANDRADE COUTO (OAB SP487687) APELADO: CENTRO DE INSPECAO AUTOMOTIVA E FRANQUIAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): NERYLTON THIAGO LOPES PEREIRA (OAB DF024749) Magistrado: MARY GRÜN Gab. 02 - 25ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os apelantes não cumpriram com a determinação do r. despacho (ev. 15), deixando de apresentar os documentos solicitados para análise da gratuidade da justiça. Logo, ante a ausência de prova específica atinente à situação financeira dos requeridos, o indeferimento do pedido de justiça gratuita em sede de apelação é medida que se impõe. Assim sendo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC/2015, fica indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pelos apelantes, intimando-se para efetuar o recolhimento do preparo devido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, tornem conclusos.
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