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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 5ª Vara Cível
Processo 1008088-92.2018.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - C.S.P. - 1- Intime-se a parte credora pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou por mandado (se o caso), observando-se o último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e insubsistência de eventual penhora e/ou restrição judicial, com fundamento no art. 485, III, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo sem manifestação do(a) credor(a), caso o(a) devedor(a) tenha apresentado embargos (ou exceção de pré-executividade), intime-se-o(a) para manifestar sua anuência em relação à extinção do feito por abandono do(a) exequente, advertindo-o(a) de que o silêncio implicará em concordância tácita. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANILO HORA CARDOSO (OAB 259805/SP)
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