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1008088-10.2026.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1008088-10.2026.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Soloproprio Vendas de Imoveis Proprios Ltda Epp - 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do CPC c/c art. 151, inciso V, do CTN, para: a) determinar a imediata suspensão da exigibilidade dos créditos tributários representados pelas Certidões de Dívida Ativa nº 176976/2025 e nº 176977/2025 (inscrição imobiliária/CPD 1593699), correspondentes ao IPTU e taxas dos exercícios de 2023 e 2024; b) determinar que o Município de Piracicaba se abstenha de promover atos de cobrança coativa, protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes ou execução fiscal relativamente a tais débitos, ou, caso já ajuizada a execução respectiva, promova a juntada desta decisão para sobrestamento; c) determinar a expedição do mandado/comunicação de citação e intimação do réu para cumprimento desta decisão e para, querendo, apresentar contestação no prazo legal; d) certificar a Serventia acerca da conexão com os autos do Processo nº 1003606-24.2023.8.26.0451 para fins de oportuna reunião e julgamento conjunto. Cite-se e intime-se o requerido, dos termos da presente ação, bem como para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observados o prazo em dobro para a Fazenda Pública e suas respectivas autarquias e fundações (art. 183 do CPC), observado que a citação será feita pelo Portal Eletrônico. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: TIAGO DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 288889/SP)

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