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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008086-89.2019.8.26.0223/SP EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIO CESAR GARCIA (OAB SP132679) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 2ª Vara Cível da Comarca de Guarujá Vistos. CPF´s e/ou CNPJ´s dos requeridos: 21010245000170 e 36519497886 1 - Defiro a pesquisa via SERPJUD, exclusivamente do devedor do título. Providencie o requerente o recolhimento das taxas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação. 2 – Com o recolhimento, providencie-se o devido protocolo e ciência da parte autora por ato ordinatório, com superveniente manifestação no prazo de cinco dias após a publicação. 3 - Decorrido sem manifestação, certifique-se e arquivem-se, independentemente de nova intimação (pela imprensa ou carta). Intime-se. Guarujá, 04 de setembro de 2026
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