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1008085-57.2026.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1008085-57.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.C.F. e outro - J.S.S. - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias (contados da publicação desta decisão), diga a parte autora em réplica, bem como especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Esclareço, desde já, que as partes, querendo inquirir testemunhas, deverão apresentar seus róis na mesma oportunidade, sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho. As partes deverão atentar-se ainda quanto ao disposto no art. 447, do CPC. Só será admitido o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas na hipótese de justificada imprescindibilidade, devendo para tanto as partes esclarecerem quanto à efetiva necessidade, sendo que referidos depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 447, §§4º e 5º, CPC). Anoto que ao fornecer o rol deverá a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado que as testemunhas arroladas comparecerão independentemente de intimação. Esclareço às partes ainda que em havendo eventual necessidade de intimação de suas testemunhas para comparecimento, essa deverá ser providenciada por seu patrono, nos termos do Art. 455, do Código de Processo Civil. Eventual inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca deverá ser esclarecido pelas partes quanto à necessidade de expedição de carta precatória para sua oitiva ou se haverá o compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência a ser aqui designada. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do CPC. Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo. Manifestando-se as partes pelo imediato julgamento do feito, fica dispensada a apresentação de razões finais, devendo a Serventia encaminhar os autos ao Ministério Público para parecer final, ou tornem conclusos para sentença, conforme o caso. Intime-se. - ADV: JOSE RAMOS ALMEIDA SANTOS (OAB 515115/SP), ANTONIA EDINEVES SINDEAUX QUEIROZ (OAB 351057/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1008085-57.2026.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.M.C.F. - Vistos. 1) Diante do reconhecimento espontâneo da paternidade, dispenso a realização do exame de DNA. Expeça-se ofício ao IMESC solicitando o cancelamento da data designada para perícia. 2) Aguarde-se o prazo (em curso) para apresentação de defesa pelo requerido já que pendentes os pedidos de guarda, visitas e alimentos. Int. - ADV: JOSE RAMOS ALMEIDA SANTOS (OAB 515115/SP)

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