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TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível
Processo 1008082-54.2025.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. - Everaldo Cardoso dos Santos - réu revel - ato(s) ordinatório(s): Fls. 145 ss : "Petição Irregular" o processo encontra-se extinto e arquivado, e, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e artigo 188, § único das NSCGJ do TJSP, os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa. Deste modo fica o advogado subscritor do requerimento intimado para, no prazo de cinco dias, providenciar o recolhimento da taxa de desarquivamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação. Ademais, esclareça a parte o requerimento, tendo em vista que não foi realizado bloqueio de veículos nestes autos. Nada Mais. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EVERALDO CARDOSO DOS SANTOS
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