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TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1008081-54.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.S. - F.J.R. - Ante o exposto, (i) indefiro a impugnação de fls. 310/314 e mantenho os honorários periciais em R$ 4.375,00, a serem rateados igualitariamente entre as partes, nos termos de fls. 269/276 e do art. 95 do CPC; (ii) intimem-se as partes para depósito judicial de sua quota-parte, diretamente nos autos, no prazo de 15 dias; (iii) efetivados os depósitos, intime-se o expert para início à perícia, observadas as diretrizes da decisão saneadora e antecedente comunicação das partes, comprovando-se nos autos, para viabilizar a participação dos envolvidos. - ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP), CRISTIANI TERCERO SOARES CALAZANS (OAB 255940/SP)
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