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TJSP · Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Processo 1008080-34.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Marlon Guilherme de Souza - Banco do Brasil SA - Fls. 207/210: Fica a parte responsável pelo pagamento das custas, o requerente Marlon Guilherme de Souza, intimado por meio de seu advogado constituído nos autos, para pagamentodas custas iniciais e taxa de preparo no valor total de R$972,69 (guia DARE) edemais despesas processuais no valor de R$36,25 (guia FEDTJ), em 15 (quinze) dias,comprovando nos autos. Decorrido o prazo supracitado sem pagamento, intime-se a parte responsável, pelos correios, para pagamento dos valores acima referidos, acrescidos da taxa de expedição de referida carta no montante de R$35,75 (guia FEDTJ), em 60 (sessenta) dias(artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça)comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa (utilizar modelo de carta 505590). - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), WESLEY PAZETO DOS SANTOS (OAB 334753/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP)
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