2026-09-16 · TJSP
Processo 1008080-15.2024.8.26.0609 - Revisional de Aluguel - Locação de Imóvel - Zamp S.A - Consórcio Shopping Taboão - Vistos. Cuida-se de ação de Revisional de Aluguel ajuizada por Zamp S.A em face de Consórcio Shopping Taboão, estando as partes devidamente qualificadas. Por meio da petição de p. 447 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença. Vieram os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Homologo o acordo a que chegaram as partes (p. 447), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC. Tendo em vista a homologação do presente acordo, ficam prejudicados os embargos de declaração de fls. 417/421. Providencie a z. Serventia à intimação do perito nomeado da presente sentença. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Custas e despesas processuais iniciais pela parte requerente, as quais devem ser recolhidas. Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal. O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo". No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)