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1008076-06.2026.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1008076-06.2026.8.26.0577 (apensado ao processo 1000190-64.2025.8.26.0617) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.S.F. - Redesigno o dia 15/10/2026 às 11:15h para audiência de conciliação, a ser realizada perante este Juízo da 1ª Vara da Família e das Sucessões, situada na Avenida Salmão, 678, Jardim Aquárius, nesta cidade, na sala própria das audiências. A audiência será presencial. Caso alguma das partes tenha interesse na realização da audiência na forma virtual, o advogado deverá peticionar no prazo máximo de 48 horas antes da audiência, informando os motivos, o seu e-mail e o da parte, ficando o pedido autorizado independentemente de nova manifestação deste Juízo. O link para acesso à sala será enviado no dia anterior à audiência. Nos termos da Resolução nº 809/2019, os honorários da conciliadora deverão ser pagos com base na Tabela 1 de Remuneração, publicada no DJE de 18/03/2025, fls. 49, cujo valor dependerá do valor da causa, com pagamento que deverá ocorrer mediante depósito em conta corrente ou através de PIX de sua titularidade, a ser indicado oportunamente, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14). O não beneficiário da justiça gratuita arcará com 50% do valor dos honorários. Tendo em vista o ingresso espontâneo aos autos, dou a Requerida por citada. Outrossim, diante da renúncia de seu procurador, INTIME-A, com urgência, para que constitua novo defensor e para que compareça à audiência designada, acompanhado de seu(sua)(s) advogado(a)(s.). Deverá ser observado o endereço por ele indicado à fl. 43. Fica a parte Requerente intimada para comparecer à audiência supra mencionada, acompanhado(a) de advogado(a). A Contestação deverá ser apresentada 15 (quinze) dias úteis, após a data da audiência designada, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos dos artigos 335 e 344 do Código de Processo Civil. - ADV: MARILIA FRANCIONE ALENCAR SANTOS (OAB 307959/SP)

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