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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1008070-67.2024.8.26.0577/SP AUTOR: OZONE & LIFE INDUSTRIA, COMERCIO E SISTEMAS LTDA ADVOGADO(A): LAÍS BIANCHINI DE CASTRO CARVALHO TOMIZAWA (OAB SP364180) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Trata-se de ação monitória. 1) (EVENTO 93, 95 e 96) - Defiro pesquisas de endereço no SISBAJUD em relação ALLAN MORAES DE OLIVEIRA . Assim, façam-se as pesquisas. Com o resultado da pesquisa, deve a parte credora/autora, em 15 dias úteis, (a) indicar o endereço e (b) recolher a diligência, se não for beneficiário de gratuidade. Com o endereço e recolhimento, cite-se. Havendo requerimento e taxas, sem necessidade de nova conclusão, façam-se pesquisas/endereços. A citação é imprescindível para desenvolvimento do processo, observando que a citação por edital será possível desde que esgotadas todas as pesquisas eletrônicas. 2) No silêncio, intime-se a parte exequente (via postal) para, em 5 dias úteis, dar andamento ao processo (cumprindo determinação anterior), sob pena de extinção (CPC, art. 485, III). II - Int.
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