Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Processo 1008065-23.2022.8.26.0704 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Iracema Alves de Lima - Vistos. 1. Fls. 208/211: observo que a carta de citação ao requerido Marcelo Gomes da Silva foi recebida por terceiros (fl. 204). 2. Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação. 3. Servirá o presente, por cópia, como mandado. 4. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 5. Considerando-se a identidade de sobrenomes da recebedora do AR de fl. 192 e a da requerida Mariana Gomes Trega da Silva, reputo válida a citação. Nesse sentido, veja-se o recente julgado: PROCESSO - Citação - Como (a) na espécie, (a.1) o AR - aviso de recebimento da carta citatória expedida em ação monitória não foi firmado pela parte pessoa física ré agravante, (a.2) a parte agravada tem mais de um domicílio, tanto os dois em que demonstra gastos relativos a despesas de moradia, com endereços em Atibaia/SP e em Garulhos/SP, como também os outros dois que indica como seu endereço à Receita Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral, respectivamente, e (a.3) restou demonstrado que a carta citatória foi recebida no endereço informado pela parte ré ao Tribunal Regional Eleitoral, em imóvel, em que aparecem dados cadastrais em nome de seu pai e são ocupados por pessoas com quem a parte devedora mantém relações, visto que as cartas expedidas, tanto para citação, como na de intimação para pagamento do cumprimento de sentença, foram firmados por pessoais de quem a parte agravante não demonstrou desconhecimento, tendo uma delas o mesmo sobrenome, e (b) verifica-se que a a parte agravada desincumbiu-se do ônus de provar que a parte agravante pessoa física ré, ainda que não tenha assinado o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada, de rigor, (c) o reconhecimento da validade da citação efetivada e (d) manutenção da r. decisão agravada, que rejeitou a alegação de nulidade da citação - Revogação do efeito suspensivo concedido ao recurso. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2118890-63.2020.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2020; Data de Registro: 15/07/2020) Intime-se. - ADV: NATALIA LOPES DOS SANTOS (OAB 274366/SP)