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TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1008064-19.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Vistos. SISBAJUD: 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS da parte devedora no sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio de valor irrisório, libere-se imediatamente. 4) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil. 5) Caso o bloqueio alcance mais de uma conta, ainda que superado o valor da constrição ordenada, proceda-se à transferência integral para conta judicial, uma vez que não é possível verificar a natureza dos valores bloqueados, hipótese em que caberá à parte executada alegar e comprovar, no prazo de 5 dias, eventual impenhorabilidade, para que se decida quanto à liberação do excedente, observados os termos dos artigos 833 e 854, ambos do CPC), sob pena de preclusão. 6) Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, por carta com AR ou mandado no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias. Para tanto, deverá a parte exequente recolher a taxa postal/diligência, exceto se for beneficiária da justiça gratuita. 7) Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência, com urgência. 8) Caso não haja impugnação, fica deferido desde já o levantamento em favor do credor do valor do débito com acréscimos legais, expedindo-se MLE mediante formulário próprio. Em caso de bloqueio de valor superior (mais de uma conta), restitua-se o excedente à parte executada, intimando-se por ato ordinatório para que proceda à juntada de Formulário para Mandado de Levantamento Eletrônico. RENAJUD: Defiro a pesquisa de propriedade de veículos automotores cadastrados no CPF ou CNPJ da parte executada. INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda do devedor no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: IRIZETE DOMINGOS DE QUEIROZ (OAB 350976/SP), KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP)
TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1008064-19.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Múltipla Engenharia Ltda - Vistos. Para que surta seus regulares efeitos, HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes às fls. retro. Nos termos do art. 922 do CPC, suspendo a presente execução até o termo final estimado para o total cumprimento da avença. Proceda a serventia ao desbloqueio (em nome do executado) das quantias eventualmente alcançadas com o acionamento do Sisbajud, como previsto no acordo. Remetam-se ao arquivo provisório (cód. Movimentação 61614), cabendo às partes interessadas, oportunamente, o desarquivamento e postularem pela extinção (quando do pagamento integral) ou pelo prosseguimento da execução (caso ocorra o inadimplemento). Advirta-se a exequente de que, superado o termo final para o cumprimento integral da avença e nada sendo reclamado em trinta (30) dias, presumir-se-á por integralmente cumprida a avença e satisfeita a execução. Intimem-se. - ADV: KAMILA SOARES DE LIMA (OAB 336097/SP), IRIZETE DOMINGOS DE QUEIROZ (OAB 350976/SP)
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