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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO
Carta Precatória Cível Nº 1008060-52.2026.8.26.0577/SP AUTOR: OSWALDO MARTINS DE ARAUJO ADVOGADO(A): BAUER AUGUSTO VIANA REIS (OAB MG155338) ADVOGADO(A): JOSE DALLES CORDEIRO DOS REIS (OAB MG072950) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que não houve o cadastro do confrontante a ser citado. Intime-se a parte autora para ciência de que o cadastro e a atualização dos endereços e contatos das partes e confrontantes no sistema Eproc é realizada diretamente pelo advogado, por meio da funcionalidade própria disponível na tela de Consulta Processual (botão “Incluir endereço”, seção “Ações”), conforme Infoeproc nº 69/70. A correta inserção e atualização dos dados no sistema Eproc é de responsabilidade do patrono, sendo tais informações utilizadas para fins de comunicação e efetivação dos atos processuais. Posto isso, providencie a parte autora o cadastro do confrontante no sistema Eproc, com seu respectivo endereço, a fim de viabilizar sua citação. Prazo de 10 dias, sob pena de devolução sem cumprimento. Decorrido o prazo sem manifestação, comunique-se o Juízo Deprecante e arquivem-se os autos. Int.
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