2026-09-16 · TJSP
Processo 1008052-43.2020.8.26.0009 - Ação de Exigir Contas - Administração - Condominio Edifício Estações da Mooca - Ahmed Mohamed Ibraim Balat - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as contas apresentadas na segunda fase desta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, e artigo 552, ambos do Código de Processo Civil, para DECLARAR a existência de saldo credor em favor do autor CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ESTAÇÕES DA MOOCA, no montante de R$ 6.760,00, corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir de cada arrecadação/evento no período de março a setembro de 2018 (fls. 525/527), acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês desde a citação (27.11.2020 - data da juntada o AR respectivo - fls. 216) até a data da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, momento a partir do qual incidirá apenas juros de mora (Taxa Selic), nos termos do artigo 406 do Código Civil, vedada cumulação com correção monetária para evitar bis in idem, constituindo a presente sentença título executivo judicial. Em razão da sucumbência recíproca, distribuo ônus respectivo, em conformidade com o artigo 86 do Código de Processo Civil e parte final do Acórdão de fls. 343, condenando o autor, sucumbente em maior parte, ao pagamento de 70% e o réu por 30% do total das custas, despesas processuais, inclusive honorários periciais, e honorários de advogado, estes fixados em 20% sobre o valor atualizado da condenação. Desde já pontuo que o critério atinente à distribuição do referido ônus somente poderá ser corrigido em sede de apelação, afastando figura dos embargos de declaração. Nada sendo requerido nos 30 dias seguintes ao trânsito em julgado, arquivem-se, independentemente de nova determinação. Publique-se e int. São Paulo, 15 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: GUILHERME PIEROCCINI DO AMARAL (OAB 435759/SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP)