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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1008051-69.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1008050-84.2026.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.B.S.R. - T.F.R.S. - Ante a satisfação da execução com o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte exequente. Expeça-se alvará de soltura/contramandado de prisão, se o caso. Nos termos do artigo 1.000, caput e parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Consequentemente, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Certifique-se a serventia se há custas pendentes de recolhimento. Não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS GUSTAVO SILVA (OAB 518501/SP), DIEGO POMPEU PORT DE BARROS (OAB 352573/SP), FABIO SANTOS DE ASSIS (OAB 366043/SP)
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