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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008044-68.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. P. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA - SP392116 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. P. D. C. EDILENE LOPES PACHECO OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA - (OAB: SP392116) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283847222 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1008044-68.2025.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, será realizada perícia nos presentes autos para qual nomeio a Dr(a) ALINE FABIANE SILVA RODRIGUES - CRESS/TO: 1742 e designo as datas no documento em anexo, a partir das 09h, para realização do exame, na RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. Ficam arbitrado os honorários periciais nos termos da Portaria nº 01/2025/SSJ/PGN. O(A) assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações: 1. Grau de escolaridade da parte autora; 2. Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora; 3. Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício); 4. Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; 5. Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); 6. Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios. Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); 7. Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A perita será intimada, via e-mail com o enviou da pauta, da nomeação e alertada para os termos do art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001. A parte autora será intimada da presente perícia, por meio de seu advogado via sistema PJe, ou em Secretaria, ou por qualquer outro meio que atinja sua finalidade, e cientificada de que deverá facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas e exames médicos que possuir acerca de sua enfermidade, etc. Intime-se o INSS, via PJE para que apresente quesito e/ou indique assistente técnico, no prazo de 10 dias. Após a juntada do laudo social, se favorável, o INSS será intimado, mediante envio dos autos, para manifestação, facultando-lhe a proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, se desfavorável, o processo será concluso para sentença, se favorável, com proposta de acordo, a parte autora será intimada para se manifestar no prazo legal. Havendo ou não interesse em fazer acordo, façam-se os autos conclusos para sentença. Assinatura digital Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAGOMINAS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1008044-68.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: L. P. D. C. REPRESENTANTES POLO ATIVO: OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA - SP392116 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: L. P. D. C. EDILENE LOPES PACHECO OTAVIO SOCORRO ALVES SANTA ROSA - (OAB: SP392116) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2283847222 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1008044-68.2025.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 03/2025/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, será realizada perícia nos presentes autos para qual nomeio a Dr(a) ALINE FABIANE SILVA RODRIGUES - CRESS/TO: 1742 e designo as datas no documento em anexo, a partir das 09h, para realização do exame, na RESIDÊNCIA DA PARTE AUTORA. Ficam arbitrado os honorários periciais nos termos da Portaria nº 01/2025/SSJ/PGN. O(A) assistente social deverá elaborar relatório socioeconômico com as seguintes informações: 1. Grau de escolaridade da parte autora; 2. Atividade laboral e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação), indicando a fonte pagadora; 3. Número de pessoas que moram na residência familiar; nome dos integrantes, grau de parentesco com a parte autora, renda líquida mensal global (de todo o grupo) e de cada membro do grupo (individualmente) com a respectiva fonte pagadora, e caso seja benefício previdenciário, indicar o NB (número do benefício); 4. Indicar se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; 5. Descrição da residência familiar (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); 6. Valor médio mensal gasto pela família com água, luz, alimentação, vestuário e remédios. Especificar o valor de cada item, inclusive, os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); 7. Informar se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. Deve, ainda, o(a) perito(a) assistente social, indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A perita será intimada, via e-mail com o enviou da pauta, da nomeação e alertada para os termos do art. 12, caput, da Lei nº 10.259/2001. A parte autora será intimada da presente perícia, por meio de seu advogado via sistema PJe, ou em Secretaria, ou por qualquer outro meio que atinja sua finalidade, e cientificada de que deverá facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas e exames médicos que possuir acerca de sua enfermidade, etc. Intime-se o INSS, via PJE para que apresente quesito e/ou indique assistente técnico, no prazo de 10 dias. Após a juntada do laudo social, se favorável, o INSS será intimado, mediante envio dos autos, para manifestação, facultando-lhe a proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, se desfavorável, o processo será concluso para sentença, se favorável, com proposta de acordo, a parte autora será intimada para se manifestar no prazo legal. Havendo ou não interesse em fazer acordo, façam-se os autos conclusos para sentença. Assinatura digital Servidor(a) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PARAGOMINAS, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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