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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA · Ato ordinatório
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1008041-91.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA EM ÓBIDOS 1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. LUCAS CARNEIRO SILVA , CRM/PA 18.116, para realizar a perícia médica nos presentes autos no dia e horário, abaixo discriminados, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. 2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC. 3. A perícia se realizará na RUA MARCOS RODRIGUES DE SOUZA, N. 13 – CENTRO – UCD – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA – Justiça Federal / SSB/STM – ÓBIDOS/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares. 4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. 5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa. 6. Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 dias. O processo seguirá para julgamento ou designação de audiência nas hipóteses de não aceitação do acordo, apresentação de contraproposta ou transcurso do prazo in albis. 7. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise. 8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), nos termos do § 2º - alínea "c", do Art. 2º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação do 1º e 2º Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém. 9. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva. 10. Cientificar o perito da nomeação. 11. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso. 12. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. 13. Fica postergada eventual apreciação de pedido de tutela antecipada ou liminar para depois da defesa do réu/apresentação do laudo. PAUTA DE PERÍCIAS MÉDICAS LOCAL – UNIDADE COLABORATIVA DESCENTRALIZADA DA JUSTIÇA FEDERAL EM ÓBIDOS/PARÁ DATA: 26.10.2026 – SEGUNDA-FEIRA DATA HORA 26.10.2026 SEGUNDA-FEIRA No. PROCESSO PARTE AUTORA MÉDICO - PERITO PERÍCIA MÉDICA LUCAS 1º 08:00 1016862-84.2026.4.01.3902 JACSON FARIAS DA SILVA LOBATO PESSOA C/DEFICIÊNCIA LUCAS CARNEIRO - CRM/PA 18.116 2º 08:10 1018087-42.2026.4.01.3902 ROSARIA SOUZA FARIAS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 3º 08:20 1008862-95.2026.4.01.3902 MARCOS RAIMUNDO DIAS BARROS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 4º 08:30 1010350-85.2026.4.01.3902 A.G.S.D.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 5º 08:40 1013541-41.2026.4.01.3902 MARINEIDE DE OLIVEIRA CAMPOS GODINHO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 6º 08:50 1008041-91.2026.4.01.3902 FRANCISCO JADSON BENTES NASCIMENTO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 7º 09:00 1011462-89.2026.4.01.3902 M.C.S.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 8º 09:10 1014122-56.2026.4.01.3902 L.G.P. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 9º 09:20 1013246-04.2026.4.01.3902 J.M.S.D.A. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 10º 09:50 1015155-81.2026.4.01.3902 G.D.S.L. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 11º 10:10 1010423-57.2026.4.01.3902 OTILIA IROLENA MELO DE SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 12º 10:20 1008702-70.2026.4.01.3902 LENILDO MELO DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 13º 10:30 1015714-38.2026.4.01.3902 L.A.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 14º 10:40 1008445-45.2026.4.01.3902 D.P.R. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 15º 10:50 1016451-41.2026.4.01.3902 JOSE RAIMUNDO ARAUJO DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 16º 11:00 1016405-52.2026.4.01.3902 D.L.D.N.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 17º 11:10 1013866-16.2026.4.01.3902 V.B.D. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 18º 11:20 1012196-40.2026.4.01.3902 MARIA ROSILENE VIEIRA RIBEIRO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 19º 11:30 1006081-03.2026.4.01.3902 MARIA LUIZA DA SILVA BATISTA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 20º 11:40 1011053-16.2026.4.01.3902 CLAUDIANE BEZERRA GEMAQUE PESSOA C/DEFICIÊNCIA 21º 11:50 1010603-73.2026.4.01.3902 OTACILIO CARDOSO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 22º 12:00 1006938-49.2026.4.01.3902 R.E.D.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 23º 12:10 1006276-85.2026.4.01.3902 P.R.N.D.O. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 24º 12:20 1011574-58.2026.4.01.3902 SUELINE DE SOUSA TAVARES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 25º 12:30 1012810-45.2026.4.01.3902 ROZENILDA DE OLIVEIRA MARINHO PESSOA C/DEFICIÊNCIA 26º 12:40 1005201-11.2026.4.01.3902 LUCIVALDO BARROSO ALVES PESSOA C/DEFICIÊNCIA 27º 12:50 1006445-72.2026.4.01.3902 LUCAS SOUZA DOS SANTOS PESSOA C/DEFICIÊNCIA 28º 13:00 1020530-97.2025.4.01.3902 ANDRIELE DA CONCEICAO LEAL PESSOA C/DEFICIÊNCIA 29º 13:10 1008978-04.2026.4.01.3902 ROSIVALDO DE OLIVEIRA DE SOUZA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 30º 13:20 1007704-05.2026.4.01.3902 L.A.C. PESSOA C/DEFICIÊNCIA Santarém/PA, (data da assinatura). (assinado digitalmente) Servidor