Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Hortolândia - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1008036-35.2025.8.26.0229 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.E.G.P. - Vistos. Fls. 100/104: Trata-se de manifestação da genitora da menor, na qual noticia fatos supervenientes à sentença transitada em julgado, requerendo, em tutela de urgência, a suspensão do regime de convivência paterna anteriormente fixado ou, subsidiariamente, sua conversão em visitas assistidas, em razão de alegadas lesões apresentadas pela criança após os períodos de convivência com o genitor. Foram juntadas fotografias e documento médico. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou no sentido de que, tendo sido proferida sentença com trânsito em julgado, eventual modificação do regime de visitas deverá ser formulada em ação própria. Decido. Verifica-se que o presente feito já foi definitivamente julgado, com trânsito em julgado certificado em 19/03/2026, ocasião em que foram fixados a guarda unilateral em favor da genitora e o regime de convivência paterna. - ADV: MARCIANO DE SOUZA (OAB 473112/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.