Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba - Indaiatuba
body {
font-size: 12pt;
line-height: 1.5;
margin: 0;
padding: 0;
text-align: justify;
}
div.content-wrapper {
width: 19cm;
margin: 0 auto;
word-wrap: break-word;
overflow-wrap: break-word;
word-break: normal;
hyphens: manual;
}
p, li, div {
max-width: 100%;
page-break-inside: avoid;
word-break: keep-all;
overflow-wrap: anywhere;
}
.no-break {
white-space: nowrap;
}
.no-break-hyphen {
white-space: nowrap;
}
.ql-align-justify {
text-align: justify;
text-justify: inter-word;
}
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Márcia Nubiato Garcia e outro, REQUERIDO POR Luiz Fernando Norbiato Garcia e outro - PROCESSO Nº1008035‑90.2025.8.26.0248. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba, do Foro de Indaiatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). Patrícia Bueno Scivittaro, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 20/12/2025, foi decretada a INTERDIÇÃO de MÁRCIA NUBIATO GARCIA, CPF 29588331862, declarando‑a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR, em caráter DEFINITIVO, o Sr. Luiz Fernando Norbiato Garcia, conforme dispositivo da r. Sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para a apenas decretar a interdição de MÁRCIA NORBIATO GARCIA, declarando‑a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeio como Curador definitivo seu filho, o Sr. LUIZ FERNANDO NORBIATO GARCIA, com poderes limitados aos atos patrimoniais e negociais, nos termos do artigo 755 do CPC, que deverá assinar termo de compromisso definitivo, 5 dias após o trânsito em julgado desta sentença. O dispositivo desta sentença servirá como edital a ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias (artigo 755, §3º, do CPC). Esta sentença servirá como mandado para inscrição no Ofício de Registro de Pessoas Naturais, desta Comarca, e junto ao Senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada das cópias das seguintes peças e documentos dos autos: petição inicial, certidão de casamento da interditada (fl. 28) e certidão de trânsito em julgado desta sentença. Cumpra‑se as determinações contidas no final da fundamentação desta sentença, para, em posterior decisão, serem fixados os parâmetros de valores para despesas ordinárias e extraordinárias, bem como para averbação desta sentença junto aos imóveis em que a interditanda figura como proprietária ou usufrutuária. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem‑se. P.I.C.". O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Indaiatuba, aos 23 de junho de 2026.