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TJSP · Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Processo 1008028-74.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Benedito Escolpioni - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Cumpra-se o v. acórdão. Aguardem-se os autos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual pagamento espontâneo pelo requerido/vencido. Decorrido em branco referido prazo e independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias para a parte autora/credora, havendo interesse, protocolizar o pedido de execução do julgado, com fundamento no art. 523 do Código de Processo Civil, observando-se que, nesse caso, a petição a ser protocolizada deverá ser de execução de sentença. Com a abertura da fase executiva, proceda-se à baixa deste caderno processual, observando-se que, após, toda e qualquer manifestação deverá dar-se somente no incidente executório. Todavia, na ausência de interesse da parte autora/credora na fase executiva, arquivem-se desde logo os autos. No mais, fica a parte interessada cientificada de que, caso tenha sido depositado em Cartório mídia ou documento, terá o prazo de 15 (quinze) dias para comparecer perante esta Unidade e proceder a retirada de tais documentos / mídias. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a incineração / inutilização dos referidos documentos / mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, também no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o ofício comunicando a realização de depósito judicial vinculado aos presentes autos, juntado à fl. 319. Por fim, intime-se a parte requerida, por meio de seu(s) advogado(s), através de publicação no DJEN, para comprovar o recolhimento das custas processuais a que condenada, no valor de R$ 192,10 (custas iniciais), no prazo de 15 dias, sob pena de execução e inscrição na dívida ativa. Na ausência de comprovação de seu pagamento, extraia-se a competente certidão para o necessário. Int. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP)
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