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1008024-54.2025.8.26.0606

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Suzano - 1ª Vara Cível

    Processo 1008024-54.2025.8.26.0606 - Inventário - Sucessões - Valeria Aparecida de Sousa Tenorio - - Renata Aparecida de Sousa Anjos - - Jaine Aparecida de Souza Freitas - - Reginaldo Aparecido de Souza - - Natalia Aparecida de Sousa - - Gisleide Aparecida Gonçalves de Sousa - - Florencio Gonçalve de Sousa - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fls. 43/45 dos bens deixados por ocasião do falecimento de Rosa do Socorro de Jesus de Sousa, atribuindo aos contemplados os seus respectivos quinhões e meação sobre o veículo automotor FORD/FIESTA HA 1.6L TI A, placas FWW5F67, Renavam 01026586990, ano 2014/2015, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros prejudicados. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO do processo, com fundamento no artigo 487, inciso I e inciso III, alínea "b", e nos artigos 659 e 664, todos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado e recolhidas as eventuais taxas devidas para a prática do ato perante a serventia judicial: a) expeça-se formal de partilha ou alvará judicial autorizativo para transferência do veículo automotor perante o Departamento Estadual de Trânsito, em estrita conformidade com as quotas ideais partilhadas e com as prerrogativas de representação outorgadas à inventariante Valeria Aparecida de Sousa Tenorio para a consecução dos trâmites administrativos; b) proceda a zelosa serventia à exclusão da tarja e do cadastro de intervenção do Ministério Público nos registros processuais, ante o desinteresse expressamente manifestado às fls. 142; c) arquivem-se oportunamente os autos, com as cautelas de praxe e anotações pertinentes no sistema informatizado. Custas e despesas processuais na forma da lei, a cargo dos requerentes, inexistindo condenação em honorários advocatícios sucumbenciais ante a natureza consensual da demanda. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP), LUCÉLIA PEREIRA NUNES (OAB 393362/SP)

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