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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO
Nº 1008023-19.2022.8.26.0010 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Damião Monteiro Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Recovery do Brasil Consultoria S.a - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos. Trata-se de apelação interposta por Damião Monteiro Alves em face da r. sentença que julgou parcialmente procedente ação declaratória de prescrição de dívida cumulada com inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, tendo por objeto a possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, com a inscrição do nome do devedor em plataforma de acordo ou de renegociação de débitos (Serasa Limpa Nome). A matéria está abrangida pelo Tema 1264 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, com a seguinte questão submetida a exame: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. Por decisão da Relatoria do recurso paradigma, determinou-se a suspensão do processamento de todos os feitos pendentes que versem sobre a matéria, em primeira e segunda instâncias, na forma do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil (CPC). Ante o exposto, determino a suspensão do processamento do presente recurso, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento do Tema 1264 pelo C. STJ. Aguarde-se em cartório. Intimem-se as partes. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Adriana Valeria Pugliesi (OAB: 110730/SP) - Gabriel Pedreira Bonome (OAB: 408624/SP) - Gabriela França de Castro (OAB: 545208/SP) - Mariana Denuzzo Salomão (OAB: 253384/SP) - Ana Paula Franchini Miguel Martinelli (OAB: 347806/SP) - 3º andar