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Processo 1008022-96.2025.8.26.0020

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1008022-96.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Camila Maria Borba - Banco Panamericano S/A - Vistos. Fls. 385/395: Ciente do v. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação para anular a sentença, com determinação de realização da perícia necessária ao correto deslinde dos fatos, além da produção de outras provas pleiteadas pelas partes e ou determinadas pelo juiz, que se mostrarem úteis ao correto desate da lide. Dessa forma, defiro como útil e pertinente ao deslinde do feito a produção de prova pericial, consistente em perícia técnica documentoscópica e de autenticidade eletrônica/biometria facial, para a aferição da veracidade da contratação eletrônica, da biometria facial e da assinatura digital apostas nos contratos nº 764553759 e nº 764554580 (fls. 142/176). Nomeio a Dra Iara Barbieri Borges (perita.iarabborges@gmail.com) como perita do Juízo, devendo o laudo pericial ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do depósito dos honorários, nos termos do art. 465, caput, do CPC. O Perito Judicial deverá ser intimado para estimar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, §2º), devendo, para tanto, fornecer ao Juízo informações detalhadas de como se procederá à realização da perícia (procedimentos, tempo estimado, e etc.). Os honorários periciais deverão ser suportados pelo requerido, em conformidade com o decidido pela segunda instância e no v. acórdão de mérito proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial n. 1.846.649/MA, processo-paradigma do Tema n. 1061 Banco Empréstimo Consignado Ônus Prova Falsidade Assinatura, com a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Poderão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos (CPC, art. 465, §1º), devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Se o caso, deverão as partes noticiar nos autos eventual composição extrajudicial, para fins de agilização e pronta solução do feito, com a respectiva homologação judicial. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BIANCA VIEIRA CHRIGUER (OAB 356634/SP)

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