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Processo 1008022-05.2025.8.26.0309

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 1008022-05.2025.8.26.0309 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Célia Sousa de Paula - Itaú Unibanco S/A - - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Banco Bradesco S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento e outro - Fls. 739/741: A pretensão de sucessão processual não comporta apreciação, por ora, uma vez que não foi juntado aos autos o instrumento de cessão de crédito apto a comprovar a alegada transferência da titularidade do crédito discutido. Assim, intime-se o ITAÚ UNIBANCO S.A para que, no prazo de 15 dias, apresente a documentação comprobatória da cessão noticiada, sob pena de indeferimento do pedido de sucessão processual. F. 878: ciente da apresentação de nova procuração. Tendo em vista que houve inversão de fases neste processo, os credores já foram citados nos autos. Considerando-se que não houve acordo na audiência de conciliação, INSTAURO, a partir desta data, o processo de superendividamento, que deverá seguir o procedimento dos arts. 104-B e seguintes do CDC. Como já houve citação, os credores/réus devem ser INTIMADOS para que, em 15 dias, apresentem as razões da negativa de aceder ao plano voluntário (fls. 58/60) ou renegociar as dívidas (art. 104-B, §2º, do CPC) - (ressalto que não se trata de contestação, porque não se está diante de procedimento ordinário - eventual resposta em forma de contestação não será recebida). Ausente acordo ou negociação ou não acolhidas as razões dos credores, haverá plano judicial compulsório, o qual, inclusive, poderá dar-se mediante homologação do plano apresentado pela devedora, desde que esteja de acordo com os termos da lei; Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), MATHEUS ARAUJO MEZZACAPA (OAB 446214/SP)

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