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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008020-04.2022.8.26.0127/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: COLEGIO PRISMA LTDA ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB SP335821) ATO ORDINATÓRIO Diante do bloqueio positivo de bens, providencie a parte autora as custas para expedição de carta de intimação ao executado.1 Advirto que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. Local: Carapicuíba 1. Lei 13.105/2015, Art. 854, § 2º:Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
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