2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1008018-81.2026.8.13.0183/MG AUTOR: MARCOS SABINO VIEIRA ADVOGADO(A): GILBERTO MARCELINO SOARES (OAB MG203908) DESPACHO Determino a intimação da parte Autora para que comprove a alegada situação de pobreza real por meio de a) seus três últimos holerites (ou comprovantes de renda, ainda que provenientes de trabalho informal), b) DIRPF relativas aos últimos dois anos, c) certidões de registros imobiliários, e d) certidão do DETRAN sobre existência/inexistência de automóveis, nos termos do art. 5º, LXXVI da Constituição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de JG (art. 99, § 2º, CPC). Consigno, que a parte Requerente poderá, no mesmo prazo, renunciar ao pedido de concessão de gratuidade e recolher as custas, hipótese em que a Secretaria fica autorizada a realizar a imediata conclusão dos autos, mesmo que ainda em curso o prazo determinado no parágrafo anterior. Após, conclusos. Intime-se. Cumpra-se.