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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1008018-65.2025.8.26.0309 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.S.M. - Vistos. Diante o informado às fls. 136/142, devidamente comprovado pelos documentos de fls. 143/200, aguarde-se pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias e, após, cumpra a curadora o determinado à fl. 83 (juntar cópia do plano de partilha e da sentença homologatória proferida em eventual ação de inventário, dos bens deixados pelo falecimento do genitor da incapaz, depositando em juízo eventuais valores recebidos por ela, sendo necessária autorização judicial para o levantamento de valores e alienação de bens, sob pena de desobediência). Int. - ADV: LUIZ GONZAGA FERNANDEZ SILVA (OAB 282176/SP)
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