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1008014-98.2024.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jales - 3ª Vara Cível

    Processo 1008014-98.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Nerli de Fatima Miguel - Anddap Associacao Nacional de Defesa dos Direitos Dosaposentados e Pensionistas - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, fica a parte vencedora cientificada, nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo: a) de que, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, independentemente do meio de tramitação do processo principal (Art. 1.285, §1º, das NSCGJ); b) de que, a deflagração do cumprimento de sentença deverá ser feita, obrigatoriamente, por peticionamento eletrônico (Art. 1.214 NSCGJ); c) de que, o requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (Art. 1.286, §3º, das NSCGJ); d) de que, finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente (Art. 1.286, §5º, das NSCGJ); e) de que, não sendo requerida a execução (cumprimento de sentença) no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (Art. 1.286, §6º, das NSCGJ). - ADV: NATÁLIA CAROLINA CASTANHEIRA CELES MELLO (OAB 424035/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)

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