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1008014-30.2023.8.26.0428

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Paulínia · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1008014-30.2023.8.26.0428/SPAUTOR: ISRAEL LIMA DA SILVA ADVOGADO(A): PRISCILA CRISTINA CARVALHO RIBAS (OAB SP324640) RÉU: NAEDJA MARIA DOS SANTOS LOPES 03828006485 ADVOGADO(A): DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB RJ116349) RÉU: NAEDJA MARIA DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A): DANIELE BETTAMIO BISPO (OAB RJ116349) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito. Sem condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios porque indevidos nessa fase do procedimento perante o Juizado Especial, nos termos dos artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. À z. serventia: faça constar nos autos peça de informação com as orientações procedimentais acerca da interposição de Recurso Inominado. Transitada esta em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e determinações judiciais. P.I.

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