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TJSP · Foro de Catanduva - 3ª Vara Cível
Processo 1008013-65.2020.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Safra Financeira S/A - Alvaro Jordao - Vistos. Fls. 338/350: o peticionamento é equivocado, posto que, tratado-se de demanda que tramita sob o rito de execução de título extrajudicial, o meio de defesa adequado são os embargos à execução que consiste em ação autônoma e, portanto, deverá ter distribuição própria, por dependência a este feito (através do sistema EPROC). Oportuniza-se prazo de 5 (cinco) dias para regularização, sob pena de os executados serem considerados desprovidos de defesa técnica. Oportunamente, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP), GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DOS ANJOS (OAB 530172/SP)
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