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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008009-14.2026.8.13.0024/MG
ASSUNTO: Indenização por Dano Material
RELATORA: Juiza de Direito TEREZA CONCEICAO LOPES DE AZEVEDO
RECORRENTE: NILDA MARTINS FERREIRA PEGO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LÁZARA RENATA FERREIRA NASCIMENTO (OAB MG225928)
RECORRIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. (RÉU)
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914)
EMENTA
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso inominado interposto pela recorrente AO INCONFORMISMO DA sentença que reconheceu a repetição do indébito e julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a admissibilidade do recurso diante das alegações de deserção e ofensa ao princípio da dialeticidade, bem como a configuração de dano moral decorrente da reiteração da conduta, do desvio produtivo e da alegada violação ao mínimo existencial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A documentação apresentada demonstrou a hipossuficiência econômica da recorrente, justificando a concessão da justiça gratuita e afastando a deserção.
4. As razões recursais impugnaram os fundamentos da sentença e atenderam ao disposto no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil.
5. A sentença examinou adequadamente os fatos e o conjunto probatório, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de dano moral, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso conhecido e negado provimento.
ACÓRDÃO
A Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim E Contagem decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026.