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1008009-14.2026.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · TR Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1008009-14.2026.8.13.0024/MG ASSUNTO: Indenização por Dano Material RELATORA: Juiza de Direito TEREZA CONCEICAO LOPES DE AZEVEDO RECORRENTE: NILDA MARTINS FERREIRA PEGO (AUTOR) ADVOGADO(A): LÁZARA RENATA FERREIRA NASCIMENTO (OAB MG225928) RECORRIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB MG174914) EMENTA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUSTIÇA GRATUITA. DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto pela recorrente AO INCONFORMISMO DA sentença que reconheceu a repetição do indébito e julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a admissibilidade do recurso diante das alegações de deserção e ofensa ao princípio da dialeticidade, bem como a configuração de dano moral decorrente da reiteração da conduta, do desvio produtivo e da alegada violação ao mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A documentação apresentada demonstrou a hipossuficiência econômica da recorrente, justificando a concessão da justiça gratuita e afastando a deserção. 4. As razões recursais impugnaram os fundamentos da sentença e atenderam ao disposto no art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil. 5. A sentença examinou adequadamente os fatos e o conjunto probatório, não havendo elementos que justifiquem o reconhecimento de dano moral, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e negado provimento. ACÓRDÃO A Tr Exclusiva de Belo Horizonte, Betim E Contagem decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 09 de setembro de 2026.

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