Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Assis - 1ª Vara Cível
Processo 1008006-47.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - VALTER RODRIGUES DA SILVA - B & B EMPREITEIRA DE ASSIS LTDA - ME - - Marcos Antonio Balbo e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número40000014820158260047. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: JAIR NUNES DA COSTA (OAB 263905/SP), MONICA FELIPE ASSMANN BENELI (OAB 233204/SP), ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP), FATIMA FELIPE ASSMANN (OAB 131700/SP)
Processo 1008006-47.2014.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - VALTER RODRIGUES DA SILVA - B & B EMPREITEIRA DE ASSIS LTDA - ME - - Marcos Antonio Balbo e outro - Vistos. 1) Fls. 886/887 e 976: Nos termos do art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do direito de dirigir dos executados JOSIAS BARBOSA e MARCOS ANTONIO BALBO. Com efeito, verifica-se que as diligências realizadas para localização de bens passíveis de penhora restaram infrutíferas, sem que os executados tenham indicado patrimônio apto à satisfação do débito. Oficie-se ao DETRAN, comunicando-se a suspensão do direito de dirigir dos executados JOSIAS BARBOSA e MARCOS ANTONIO BALBO pelo prazo inicial de 06 (seis) meses. Consigne-se que a medida não possui caráter perpétuo e tem por finalidade induzir os executados ao cumprimento da obrigação. Caso se constate que a restrição não se mostra adequada à satisfação do crédito, notadamente em razão da inexistência de patrimônio, a medida poderá ser reavaliada e levantada. 2) Defiro, ainda, o bloqueio dos cartões de crédito dos executados JOSIAS BARBOSA, MARCOS ANTONIO BALBO e B B EMPREITEIRA DE ASSIS LTDA - ME, pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, a fim de inibir a assunção de novas obrigações antes da satisfação do débito executado. Oficiem-se às instituições financeiras e às administradoras de cartões de crédito para adoção das providências cabíveis. 3) Intime-se o executado JOSIAS BARBOSA, via postal. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, cabendo à parte interessada providenciar seu encaminhamento e comprovar a respectiva remessa nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP), JAIR NUNES DA COSTA (OAB 263905/SP), MONICA FELIPE ASSMANN BENELI (OAB 233204/SP), FATIMA FELIPE ASSMANN (OAB 131700/SP)