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Apelação Nº 1007999-67.2022.8.26.0405/SP
APELANTE: EXPERTISE PROJETOS, CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LUCAS ALVES LEMOS HERCULANO (OAB SP360328)
APELADO: RENATO ALESSANDRO FRAGATA TOJEIRO MORCELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB SP393913)
APELADO: VIVIANE CASTILHO COELHO MORCELLI (AUTOR)
ADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB SP393913)
Magistrado: RICARDO BRAGA MONTE SERRAT
Gab. 04 - 30ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
Evento 13: os documentos apresentados pela apelante não atendem integralmente a determinação anterior, não são todos novos, e, consequentemente, não retratam a alegada situação de hipossuficiência. A declaração de imposto de renda do ano-calendário de 2025 não veio aos autos, valendo destacar ainda que a apelante não trouxe aos autos livros contábeis e balancetes que comprovassem a sua situação de hipossuficiência para fins judiciários, não passando despercebido que os extratos bancários juntados são de 2024 (documentação 9/10) e de 2022 (documentação 11).
Dessa forma, indefiro o pedido de gratuidade. Providencie a apelante o recolhimento do preparo, no prazo de cinco dias, caso ainda tenha interesse no prosseguimento da apelação, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, do CPC).
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2026.