2026-09-16 · TJSP
Processo 1007998-08.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Alabama - Vistos. Fls.118/121: DEFIRO a penhora sobre 100% do imóvel matrícula 131.087 (fls. 119/121) do CRI de propriedade do executado, o qual fica, por meio desta decisão, nomeado depositário fiel do aludido bem. COMPROVE o credor o recolhimento da diligência/taxa postal; após, INTIME-SE a executada na forma determinada pelo artigo 841, §§ 1º e 2º do CPC, bem como eventual cônjuge e condôminos. Imóvel: Apartamento nº 403, localizado no 3º pavimento do Bloco "07", integrante do "Condomínio Residencial Parque Alabama" (em construção), na via Projetada 2, nº 100, situado no "Jardim Recanto", em Americana, com as seguintes áreas: privativa principal de 45,95m. comum de divisão não proporcional de 12,00m (a qual corresponde a uma vaga de garagem descoberta livre sob n° 15, localizada no pavimento térreo), comum de divisão proporcional de 16,7600m, total de 74,7100m, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,00129327181 do terreno descrito na matrícula nº 112.144, desta Serventia, na qual foi registrada sob nº 04, a incorporação imobiliária do referido condomínio. Valor do débito: R$ 2.038,56 Após as providências supra e, decorrido o prazo legal para eventual impugnação à penhora, tornem conclusos para nomeação de avaliador. Considerado o princípio da economia processual, poderá o credor protocolar diretamente esta Decisão/Termo/Oficio, no Cartório de Registro de Imóveis, mediante pagamento das taxas devidas e sem a intervenção deste juízo, comprovando nos autos a respectiva averbação, por meio da juntada da cópia atualizada da matrícula em questão. Alternativamente, poderá ainda o credor solicitar a averbação junto ao ARISP, após o recolhimento da taxa (01 UFESP). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB 230050/SP)